Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0451/12
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em face da correspondência entre direito e a acção adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, haverá um determinado meio processual a que, em cada caso, pode ser utilizado para obter a tutela judicial. É à face do pedido ou conjunto de pedidos formulados pelo interessado que se afere a adequação das formas de processo especiais e, consequentemente, se ocorre erro na forma de processo.
II - A reclamação prevista nos arts. 276º a 278º do CPPT destina-se a obter a anulação de actos praticados no processo de execução fiscal, como decorre dos próprios termos daquele art. 276º e não a extinção do próprio processo de execução fiscal, sendo que para obter este e efeito o meio processual próprio seria o de processo de oposição à execução fiscal.
III - Não há erro do processo se a sentença recorrida não determinou a extinção da instância, com base em algum dos fundamentos previstos na lei para a oposição (art. 204º do CPPT), no âmbito de um processo de reclamação de actos do órgão da execução fiscal, mas antes se limitou a anular o acto com fundamento em vícios próprios do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00067626
Nº do Documento:SA2201205230451
Data de Entrada:04/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO DE ORGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART2 N2 ART684 N3 ART685-A/1 ART668 N1 D ART664 ART287 N1 E
LGT ART97 N2 ART52 N1 N2 N4
CCIV66 ART9 N1
CPPTRIB99 ART276 ART278 ART203 ART204 ART180 N1 N6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC326/2011 DE 2011/09/07; AC STA PROC1145/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC42/06 DE 2006/03/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED 2011 PAG324
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