Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/16.3BEALM |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Em situações de responsabilidade do Estado por atraso na justiça como as dos presentes autos, deve entender-se que o prazo prescricional fixado no artigo 498.º do CC apenas começa a correr com a prolação da decisão de mérito irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25542 |
| Nº do Documento: | SA12020020603/16 |
| Data de Entrada: | 09/03/2019 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |