Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0563/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
CADUCIDADE DE GARANTIA
Sumário:I – De acordo com o disposto no artº 49º, nº 1 da LGT, a instauração da impugnação interrompe a prescrição.
II – Ainda de acordo com o nº 2 do mesmo artigo, na redacção anterior à Lei nº 53-A/2006, que o revogou “A paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito previsto no número anterior, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação”.
III – Porém, este efeito suspensivo não tinha aplicação no caso de a paragem do processo de impugnação ter lugar quando o processo de execução fiscal já se encontrava suspenso por motivo de prestação de garantia pelos interessados, pois que, neste caso, por aplicação do nº 1 do artº 169º do CPPT e do nº 3 do artº 49º da LGT então em vigor, o prazo de prescrição legal se suspendia também em virtude da paragem do processo de execução fiscal.
IV – Embora os recorrentes pudessem requerer a caducidade da garantia nos termos do artº 183º-A do CPPT – o que não fizeram – a declaração dessa caducidade não tinha qualquer influência na tramitação da execução fiscal, a qual se mantinha suspensa até ao trânsito em julgado da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00067062
Nº do Documento:SA2201106290563
Data de Entrada:06/02/2011
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART49 N3 ART169 N1 ART183-A.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3.
CCIV66 ART297 N1.
CPTRIB91 ART34 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC298/11 DE 2011/05/25.; AC STA PROC21/08 DE 2008/01/31
Aditamento: