Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0563/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PRESTAÇÃO DE GARANTIA CADUCIDADE DE GARANTIA |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no artº 49º, nº 1 da LGT, a instauração da impugnação interrompe a prescrição. II – Ainda de acordo com o nº 2 do mesmo artigo, na redacção anterior à Lei nº 53-A/2006, que o revogou “A paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito previsto no número anterior, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação”. III – Porém, este efeito suspensivo não tinha aplicação no caso de a paragem do processo de impugnação ter lugar quando o processo de execução fiscal já se encontrava suspenso por motivo de prestação de garantia pelos interessados, pois que, neste caso, por aplicação do nº 1 do artº 169º do CPPT e do nº 3 do artº 49º da LGT então em vigor, o prazo de prescrição legal se suspendia também em virtude da paragem do processo de execução fiscal. IV – Embora os recorrentes pudessem requerer a caducidade da garantia nos termos do artº 183º-A do CPPT – o que não fizeram – a declaração dessa caducidade não tinha qualquer influência na tramitação da execução fiscal, a qual se mantinha suspensa até ao trânsito em julgado da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00067062 |
| Nº do Documento: | SA2201106290563 |
| Data de Entrada: | 06/02/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART49 N3 ART169 N1 ART183-A. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CCIV66 ART297 N1. CPTRIB91 ART34 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC298/11 DE 2011/05/25.; AC STA PROC21/08 DE 2008/01/31 |
| Aditamento: | |