Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/10
Data do Acordão:08/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
LACUNA DE LEI
CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:I - A aplicabilidade ao processo de execução fiscal de norma do Código de Processo Civil, ex vi da alínea e) do artigo 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, impõe a prévia constatação da existência de lacuna, o que se não verifica em matéria de suspensão da execução fiscal.
II - A suspensão do processo de execução fiscal tem na lei tributária um regime próprio e específico (artigos 23º nº 3, 49º nº 3 e 52º nº 1 da Lei Geral Tributária e artigos 69º, 172º, 180º nº 1, 189º nº 6, 200º nº 1, 220º, 224º nº 2, 232º al. c), 239º nº 1, 245º nº 1 e 262º nº 1 CPPT), determinado pelo interesse público subjacente à cobrança coerciva dos créditos visada, que afasta a possibilidade de aplicação das causas de suspensão do processo de execução comum, e, por identidade ou maioria de razão, da causa de suspensão da instância prevista na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil.
III - Acresce que, a suspensão da instância possibilitada ao tribunal pela 2.ª parte do n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo Civil pressupõe a ocorrência de “motivo justificado”, não se justificando suspender uma execução fiscal, na qual o ora recorrente teve oportunidade de se defender, até ao trânsito em julgado da sentença a proferir numa outra execução em que é executado, sabido que a decisão proferida nesta nenhum efeito poderá ter naquela.
Nº Convencional:JSTA00066548
Nº do Documento:SA2201008180558
Data de Entrada:06/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2010/05/10 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1.
CPPTRIB99 ART85 N3 N4 ART169 ART195 ART199 ART212 ART272 ART69 ART172 ART180 N1 ART189 ART200 N1 ART220 ART224 N2 ART232 C ART239 N1 ART245 N1 ART262 N1.
LGT98 ART23 N3 ART49 N3 N4 ART52 N1.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED PAG485-486.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG607-608.
Aditamento: