Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0926/17
Data do Acordão:12/06/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
PEDIDO
REVISÃO OFICIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - No caso de actos de retenção na fonte e de pagamento por conta, embora esteja, em princípio, afastada a possibilidade de existir erro imputável aos serviços, o legislador entendeu que o erro passa a ser imputável aos serviços caso o contribuinte deduza impugnação administrativa (reclamação graciosa e recurso hierárquico) contra tais actos e ocorra o seu indeferimento (expresso ou silente). Isto é, passará a ser imputável aos serviços a partir do momento em que, pela primeira vez, a administração tributária toma posição desfavorável ao contribuinte e indefere a sua pretensão.
II - Porém, se o contribuinte não usou essa via e vem posteriormente utilizar o pedido de revisão, a solução consagrada pelo legislador é a de restringir a indemnização aos casos em que a revisão do acto só é efectuada mais de um ano após o pedido, salvo se o atraso não for imputável à administração.
III - O princípio da igualdade impõe tratamento semelhante entre o contribuinte cujo pedido de revisão obtém êxito para além do prazo de um ano junto da administração, e o contribuinte que obtém idêntico resultado, também para além desse prazo, junto do tribunal. Em qualquer dos casos, a demora de mais de um ano é imputável à administração e deriva da prática de acto ilegal: ou porque tardou a dar razão ao contribuinte ou porque não lha deu e veio a revelar-se que o devia ter feito.
Nº Convencional:JSTA000P22656
Nº do Documento:SA2201712060926
Data de Entrada:07/20/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., SPA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: