Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0661/12 |
Data do Acordão: | 10/10/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PRÉDIO OMISSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA LIQUIDAÇÃO |
Sumário: | Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são “prédios omissos” os prédios não inscritos nas matrizes (rústica ou urbana). |
Nº Convencional: | JSTA00067828 |
Nº do Documento: | SA2201210100661 |
Data de Entrada: | 06/14/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART32 N2 ART31 N5 ART15 N1. CIMI03 ART112 N1 C ART3 ART4 ART12 N1 N2. CPPTRIB99 ART134 N1 N2. LGT98 ART89 N1. |
Referência a Doutrina: | SILVÉRIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO O IMPOSTO DO SELO ED 2005 PAG84. |
Aditamento: | |