Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRÉDIO OMISSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, são “prédios omissos” os prédios não inscritos nas matrizes (rústica ou urbana).
Nº Convencional:JSTA00067828
Nº do Documento:SA2201210100661
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART32 N2 ART31 N5 ART15 N1.
CIMI03 ART112 N1 C ART3 ART4 ART12 N1 N2.
CPPTRIB99 ART134 N1 N2.
LGT98 ART89 N1.
Referência a Doutrina:SILVÉRIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO O IMPOSTO DO SELO ED 2005 PAG84.
Aditamento: