Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0619/12 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL |
Sumário: | I - Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel. III - Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, que passou a urbano por nele ter sido construída uma casa pelo usucapiente, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de IS. |
Nº Convencional: | JSTA00067844 |
Nº do Documento: | SA2201210170619 |
Data de Entrada: | 06/01/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Legislação Nacional: | CIS03 ART1 ART2 ART3 ART5 R ART13 N1. CCIV66 ART8 N3 ART1287 ART216. DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 ART32. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01124/09 DE 2010/01/13; AC STA PROC0818/11 DE 2012/02/29; AC STA PROC0833/11 DE 2012/03/17 |
Aditamento: | |