Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Devendo o art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, ser interpretado em sintonia com o art.º 608.º, n.º 2, do mesmo diploma, ocorre a nulidade de omissão de pronúncia quando o juiz se abstém de decidir todas as questões que as partes colocaram à sua apreciação e cujo conhecimento não ficou prejudicado pela solução dada a outra. II - Se, no recurso que interpôs para o TCA, o recorrente imputou aos actos impugnados vícios novos sobre os quais não foi proferida qualquer decisão, colocou ao tribunal uma questão que este silenciou completamente, incorrendo em omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23255 |
| Nº do Documento: | SA1201805030153 |
| Data de Entrada: | 03/20/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |