Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/12.7BELRA 0212/18 |
| Data do Acordão: | 11/14/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - As nulidades das decisões judiciais situam-se no âmbito da sua validade formal e pressupõem que o concreto acto jurisdicional tenha desrespeitado as regras próprias da sua elaboração e estruturação ou violado o conteúdo e limites do poder à sombra da qual foi decretado. II - Verifica-se omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) se o tribunal deixa por conhecer questões que foram suscitadas pelas partes sem indicar razões para justificar essa abstenção de conhecimento e se da decisão jurisdicional também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento ficou prejudicado. III - Não se pode configurar a nulidade por omissão de pronúncia relativamente às questões que o tribunal expressamente deixou fora do âmbito do recurso nem quanto às questões de que o tribunal conheceu, ainda que o sentido decisório não seja o pretendido pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23849 |
| Nº do Documento: | SA2201811140829/12 |
| Data de Entrada: | 02/27/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |