Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026/16.8BESNT 081/18 |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. II - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25236 |
| Nº do Documento: | SA22019112701026/16 |
| Data de Entrada: | 01/31/2018 |
| Recorrente: | A.......IMOBILIÁRIA, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |