Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/19.0BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que revogou a decisão do TAD - que havia julgado improcedente o pedido de anulação das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo dos arts. 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26263 |
| Nº do Documento: | SA12020091004/19 |
| Data de Entrada: | 07/24/2020 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |