Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/19.3BECTB.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PENSÕES
Sumário: Justifica-se admitir a revista pois embora exista consonância das instâncias sobre a interpretação do regime legal, assume relevância jurídica e social a questão de saber da acumulação ou de precedência de direitos entre os dois regimes de reparação pecuniária: o subsídio por situações de elevada incapacidade permanente e o abono suplementar de invalidez, num caso em que se coloca o direito ao abono suplementar de invalidez previsto no D.L. n.º 314/90, de 13/10, devido aos cidadãos que hajam sido declarados Grandes Deficientes das Forças Armadas, depois de já ter sido reconhecido o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente, previsto no artigo 37.º do D.L. n.º 503/99, de 20/11.
Nº Convencional:JSTA000P35193
Nº do Documento:SA1202602260226/19
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: