Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/08 |
| Data do Acordão: | 10/29/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I - Não consagrando a lei fórmulas sacramentais, tanto no que se refere à causa de pedir como ao pedido, é de aceitar a petição inicial impugnatória em que, pese embora a respectiva falta de rigor técnico, seja suficientemente preciso o efeito jurídico que se pretende obter. II - O que corresponde a princípios ora insistentemente apregoados, tanto pela doutrina como pela jurisprudência, augurando a concretização de uma tutela efectiva e eficaz constitucionalmente consagrada: os princípios anti-formalista, pro actione ou pro favoritate instanciae (favorecimento do processo). |
| Nº Convencional: | JSTA00065290 |
| Nº do Documento: | SA2200810290541 |
| Data de Entrada: | 06/17/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART120 ART68 N1 ART70 N1 ART111 N3 N4 ART97 N1 D F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1950 DE 1995/10/04.; AC STJ DE 1993/02/09 IN BMJ N427 PAG748.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.; AC STA PROC24803 DE 1996/11/06. |
| Aditamento: | |