Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0280/17.2BALSB |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CUSTAS DE PARTE PRAZO |
Sumário: | I - Conforme decorre expressamente do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais, as partes que tenham direito a custas de parte têm que enviar ao tribunal e à parte vencida a nota justificativa de custas de parte no estrito prazo de cinco dias contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não se encontrando actualmente prevista qualquer possibilidade de dilação deste prazo legal. II - Não obstante, a falta de apresentação da nota naquele prazo não exclui que a parte vencedora ainda possa realizar o seu direito de crédito de custas de parte em ação executiva baseada no título executivo sentença condenatória (artigos 607.º n.º 6, do CPC e 26º n.º 3 do Regulamento de Custas Processuais). |
Nº Convencional: | JSTA000P24272 |
Nº do Documento: | SAP201902270280/17 |
Data de Entrada: | 03/15/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |