Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/17.2BALSB
Data do Acordão:02/27/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CUSTAS DE PARTE
PRAZO
Sumário:I - Conforme decorre expressamente do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Custas Processuais, as partes que tenham direito a custas de parte têm que enviar ao tribunal e à parte vencida a nota justificativa de custas de parte no estrito prazo de cinco dias contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, não se encontrando actualmente prevista qualquer possibilidade de dilação deste prazo legal.
II - Não obstante, a falta de apresentação da nota naquele prazo não exclui que a parte vencedora ainda possa realizar o seu direito de crédito de custas de parte em ação executiva baseada no título executivo sentença condenatória (artigos 607.º n.º 6, do CPC e 26º n.º 3 do Regulamento de Custas Processuais).
Nº Convencional:JSTA000P24272
Nº do Documento:SAP201902270280/17
Data de Entrada:03/15/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: