Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01782/17.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA UNIÃO DE FACTO DIVÓRCIO |
| Sumário: | A A., que estivera casada com o beneficiário da segurança social entre 23/7/87 e 25/2/2015 e que, após esta data, continuara a viver com ele em união de facto, tem direito à pensão de sobrevivência, ainda que não se tenha completado um período de 2 anos entre a data em que, por divórcio, fora dissolvido o seu matrimónio e aquela em que veio a ocorrer o falecimento desse beneficiário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26211 |
| Nº do Documento: | SA12020070901782/17 |
| Data de Entrada: | 09/03/2019 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |