Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 063/13 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I - Não pode ser admitido o recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA se as questões colocadas têm uma natureza casuística, com contornos particulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, reconduzindo-se a matérias que não revelam especial complexidade do ponto de vista intelectual e jurídico, sem impacto ou interesse comunitário significativo, e também não se antevê a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito porque não se visiona na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável. |
Nº Convencional: | JSTA000P15658 |
Nº do Documento: | SA220130430063 |
Data de Entrada: | 01/17/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S. A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |