Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
DIVIDENDOS
FUNDOS DE PENSÕES
TRIBUTAÇÃO DE SUJEITOS PASSIVOS NÃO RESIDENTES
CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário:I – Atento o primado do direito comunitário, é vedado ao tribunal português aplicar normas do direito nacional que afrontem o que naquele se impõe, e no caso de existir acórdão do TJUE sobre interpretação de norma comunitária e sua compatibilidade com uma norma nacional, essa interpretação pode e deve ser aplicada mesmo às relações jurídicas surgidas e constituídas antes de ser proferido o acórdão, devendo a decisão interpretativa retroagir à data da entrada em vigor da norma nacional, excepto se o acórdão dispuser de forma diferente.
II – Resulta da jurisprudência comunitária que embora da legislação nacional decorra, em abstracto, uma restrição à livre circulação de capitais não consentida pelo art. 56º do Tratado da Comunidade Europeia (actual art. 63º TFUE), importa averiguar se essa restrição, consubstanciada em maior tributação de entidade não residente, será neutralizada, em concreto, por via da Convenção celebrada entre os Estados para evitar a dupla tributação.
III – É, pois, essencial esclarecer se, e em que medida, é que o ADT celebrado entre Portugal e a Holanda permite, no caso concreto, neutralizar a tributação, e, por conseguinte, fazer respeitar a imposição comunitária da livre de circulação de capitais. E não dispondo o STA de base factual para decidir a questão, há que ordenar a baixa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de que nele seja proferida nova decisão após ampliação da matéria de facto pertinente.
Nº Convencional:JSTA00068473
Nº do Documento:SA2201311270654
Data de Entrada:04/23/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...E B...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRC ART20 N1 C ART88 N1 C N3 B.
EBF ART14
Legislação Comunitária:TFUE ART12 ART56
Jurisprudência Internacional:TJUE AC C-439/09.
TJUE AC C-338/11 A C-347/11
Aditamento: