Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0142/09
Data do Acordão:06/03/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXTEMPORANEIDADE
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – Uma vez considerada extemporânea a petição de oposição à execução fiscal, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso como é o caso da prescrição.
II – A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio processual para que se convola.
III – Sendo assim, no caso de extemporaneidade, a oposição à execução fiscal deverá ser convolada em requerimento a juntar à execução fiscal a correr seus termos no Serviço de Finanças respectivo.
Nº Convencional:JSTA000P10557
Nº do Documento:SA2200906030142
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: