Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/21.3BECBR |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se se verifica que os dois acórdãos em alegada oposição não se pronunciaram acerca de uma mesma questão jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30239 |
| Nº do Documento: | SAP202211230243/21 |
| Data de Entrada: | 10/17/2022 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |