Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0319/10.2BESNT |
| Data do Acordão: | 09/08/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO INQUÉRITO CRIMINAL ARQUIVAMENTO TERMO INICIAL PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 5 do art. 45.º da LGT (número aditado pela Lei do Orçamento do Estado para 2006), o prazo de caducidade previsto no n.º 1 do mesmo artigo «é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano», nos casos em que «a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal». II - Verificada essa condição, o referido alargamento do prazo da caducidade do direito à liquidação aplica-se, na sequência do arquivamento do inquérito, quer o ilícito criminal investigado seja de natureza comum quer seja de natureza tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00071236 |
| Nº do Documento: | SA2202109080319/10 |
| Data de Entrada: | 07/07/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LGT ART45 N5 |
| Aditamento: | |