Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01480/17 |
| Data do Acordão: | 02/07/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Visando a uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito, o n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência [de alteração] substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior». II - A oposição de julgados requerida como pressuposto desse recurso exige uma identidade jurídica e factual, entendida como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto. III - As questões expressa e concretamente apreciadas nas decisões em confronto não são idênticas se convocaram, interpretaram e aplicaram previsões jurídicas diversas. IV - Para averiguar da existência de oposição, o Supremo Tribunal Administrativo deve ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior a que apenas pode aceder se verificada a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22897 |
| Nº do Documento: | SA22018020701480 |
| Data de Entrada: | 12/21/2017 |
| Recorrente: | CONDOMÍNIO DO PRÉDIO URBANO DENOMINADO "A..........." |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |