Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/20.0BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CLÁUSULA ANTI-ABUSO
ILACÇÕES
FACTO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica.
III - Não é substancialmente idêntica a factualidade a subsumir ao artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária se na decisão arbitral fundamento se concluiu que os atos ou negócios jurídicos ali em causa foram motivados, além do mais, por razões económicas (extrafiscais) e na decisão arbitral recorrida só foram apuradas razões fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P26415
Nº do Documento:SAP20200930025/20
Data de Entrada:02/29/2020
Recorrente:A....., SGPS,S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: