Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025/20.0BALSB |
Data do Acordão: | 09/30/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CLÁUSULA ANTI-ABUSO ILACÇÕES FACTO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica. III - Não é substancialmente idêntica a factualidade a subsumir ao artigo 38.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária se na decisão arbitral fundamento se concluiu que os atos ou negócios jurídicos ali em causa foram motivados, além do mais, por razões económicas (extrafiscais) e na decisão arbitral recorrida só foram apuradas razões fiscais. |
Nº Convencional: | JSTA000P26415 |
Nº do Documento: | SAP20200930025/20 |
Data de Entrada: | 02/29/2020 |
Recorrente: | A....., SGPS,S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |