Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01151/17 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CUSTAS FAZENDA PÚBLICA |
Sumário: | Num processo de contraordenação tributária em que tenha sido revogada a decisão de aplicação da coima, não são devidas custas pela Fazenda Pública. |
Nº Convencional: | JSTA000P22975 |
Nº do Documento: | SA22018022801151 |
Data de Entrada: | 10/19/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |