Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01637/13 |
Data do Acordão: | 03/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | CUSTAS OPOSIÇÃO INUTILIDADE IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
Sumário: | I - As custas pela oposição a execução fiscal julgada extinta por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide em razão do pagamento voluntário da dívida exequenda integram o “acrescido” a considerar para efeitos de extinção da execução fiscal por pagamento voluntário; II - Extinta a instância de oposição deduzida pelo devedor subsidiário por força do pagamento da dívida pelo devedor originário, não há lugar à condenação em custas do oponente, porquanto também as custas desta oposição se encontram, ou deveriam encontrar, pagas pelo devedor originário. |
Nº Convencional: | JSTA000P17230 |
Nº do Documento: | SA22014031201637 |
Data de Entrada: | 10/24/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |