Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0116/10 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE REGULAMENTO MUNICIPAL INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
Sumário: | I - As quantias cobradas ao abrigo dos artigos 3º e 16º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela emissão de licença para afixação de telas publicitárias em prédio pertença de particulares não são taxas, por ausência de contrapartida prestada pelo município, devendo ser vistas como impostos. II - Devem ter-se por organicamente inconstitucionais as normas que criaram tais encargos, por não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
Nº Convencional: | JSTA000P11809 |
Nº do Documento: | SA2201005190116 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | * |
Aditamento: | |