Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | GARANTIA CADUCIDADE PRAZO TERMO INICIAL |
| Sumário: | I - Caduca no prazo estabelecido no artigo 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quer a garantia cuja prestação foi requerida pelo executado, quer a constituída pela Administração mediante hipoteca legal. II - O prazo de caducidade da garantia não se conta a partir do momento da sua constituição, mas a partir do da interposição da reclamação graciosa ou da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00064773 |
| Nº do Documento: | SA2200712110860 |
| Data de Entrada: | 10/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL DE 2007/06/04 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART183-A N5 ART169 N1 ART195 ART235. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. L 15/2001 DE 2001/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC97/06 DE 2006/05/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG248-249 PAG250-251. |
| Aditamento: | |