Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/22.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO OPOSIÇÃO |
| Sumário: | Nem o decurso do prazo de oposição à execução fiscal nem o decurso do prazo de impugnação judicial interferem com a produção de efeitos interruptivos à prescrição de dívidas à Segurança Social derivada da citação em sede processual executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29803 |
| Nº do Documento: | SA22022090706/22 |
| Data de Entrada: | 05/23/2022 |
| Recorrente: | A………………. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – SECÇÃO PROCESSO DE EXECUTIVO DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |