Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01050/11 |
| Data do Acordão: | 12/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO CONHECIMENTO OFICIOSO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - No processo de execução fiscal, se a questão não for levantada na oposição, não pode o juiz ex officio averiguar da ilegalidade do acto de reversão aquando da reclamação de um acto do órgão de execução fiscal que não reconheceu prescritas as dívidas exequendas. II - Só em casos excepcionais previstos na lei processual ou na lei substantiva pode o juiz apreciar oficiosamente uma questão que não foi suscitada pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00067312 |
| Nº do Documento: | SA22011121401050 |
| Data de Entrada: | 11/21/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2011/06/15 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART180 N1 N5 ART182 N2 ART125 N1 CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART715 CPTA02 ART149 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC629/09 DE 2009/09/30; AC STA PROC742/10 DE 2011/03/30 |
| Aditamento: | |