Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0871/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Quando a fundamentação não for minimamente elucidativa das razões que levaram a decidir como se decidiu, deverá entender-se que se está perante uma nulidade por falta de fundamentação (cfr. artºs 125º do CPPT e 668º, nº 1, al. b) do CPC).
II - Não é o que sucede, porém, quando na decisão recorrida se constata que nela se indicam as normas legais em que se baseia, sendo objectivas, claras e suficientes as razões por que se julgou intempestiva a oposição deduzida pelo contribuinte, nomeadamente face à evidência de ter sido ultrapassado o prazo legal de 30 dias, atentas as datas em que foi efectivada a citação e a apresentação daquela peça processual, bem como por que não se procedeu à convolação do processo de oposição à execução fiscal em reclamação do acto do órgão da execução fiscal, a que alude o artº 276º do CPPT.
III - Tendo o executado sido citado pessoalmente para a execução é a partir da data em que esta se efectuou que se conta o prazo de 30 dias a que alude o artº 203º, nº 1, al. a) do CPPT.
IV - A primeira penhora só pode ser consagrada como termo inicial do prazo da oposição se não tiver havido citação para a execução, tal como resulta da letra do predito artº 203º, nº 1, al. a) do CPPT, pelo que, a não ser assim, não pode ter qualquer relevo para esse efeito.
IV - A convolação na forma de processo adequada só se deve operar quando não seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta.
V - No caso de extemporaneidade, a oposição à execução fiscal deverá ser convolada em requerimento a juntar à execução fiscal a correr seus termos no Serviço de Finanças respectivo.
Nº Convencional:JSTA00066824
Nº do Documento:SA2201102240871
Data de Entrada:11/08/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART203 ART209 ART276 ART20 ART99 N4 ART102 N1 A ART175.
CPC96 ART668 N1 B ART144 ART252-A ART145 ART666 N1.
LGT98 ART103 N1 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24605 DE 2000/06/21.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG909.
Aditamento: