Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0250/18 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMBARGO DE OBRA FORNECIMENTO DE ÁGUA |
Sumário: | Se o município réu cortou o fornecimento de água a uma habitação na sequência do embargo de uma obra aí executada, justifica-se admitir a revista do acórdão que, apesar do embargo já ter sido declarado nulo, julgou improcedente o pedido de condenação do réu a restabelecer tal fornecimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P23115 |
Nº do Documento: | SA1201803220250 |
Data de Entrada: | 03/07/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMEIDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |