Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/18 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMBARGO DE OBRA FORNECIMENTO DE ÁGUA |
| Sumário: | Se o município réu cortou o fornecimento de água a uma habitação na sequência do embargo de uma obra aí executada, justifica-se admitir a revista do acórdão que, apesar do embargo já ter sido declarado nulo, julgou improcedente o pedido de condenação do réu a restabelecer tal fornecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23115 |
| Nº do Documento: | SA1201803220250 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMEIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |