Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044217 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. ESTÉTICA URBANA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - O artº 167 do RGEU, não foi revogado pelos DL 445/91 de 20/11 e 250/94 de 15/10, com cujas disposições não é incompatível. II - O artº 63° n° 1 alínea d) do DL 445/91 de 20/11 não aboliu a indeterminação do conceito de estética; apenas procede a uma enumeração não taxativa, de determinados factores que deverão ser tidos em conta na apreciação da estética das povoações e da beleza das paisagens. |
| Nº Convencional: | JSTA00056331 |
| Nº do Documento: | SA119990922044217 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | FERNANDES , HORÁCIO |
| Recorrido 1: | CM DE OLHÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART167. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36957 DE 1997/10/23.; AC STA PROC44069 DE 1999/01/13.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10. |
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