Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044217
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
ESTÉTICA URBANA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - O artº 167 do RGEU, não foi revogado pelos DL 445/91 de 20/11 e 250/94 de 15/10, com cujas disposições não é incompatível.
II - O artº 63° n° 1 alínea d) do DL 445/91 de 20/11 não aboliu a indeterminação do conceito de estética; apenas procede a uma enumeração não taxativa, de determinados factores que deverão ser tidos em conta na apreciação da estética das povoações e da beleza das paisagens.
Nº Convencional:JSTA00056331
Nº do Documento:SA119990922044217
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FERNANDES , HORÁCIO
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART167.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 D ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36957 DE 1997/10/23.; AC STA PROC44069 DE 1999/01/13.; AC STA PROC43248 DE 1999/05/11.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.
Aditamento: