Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01204/12 |
| Data do Acordão: | 11/13/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DEPUTADO NULIDADE DE ACÓRDÃO SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O acórdão que, complementando outro, supre a nulidade neste existente impede que o recurso deduzido do primeiro proceda devido a essa nulidade. II - Não peca por omissão de pronúncia o acórdão que, não incidindo embora sobre todas ou razões ou argumentos invocados pelas partes, conheceu da «quaestio juris» colocada no processo e alegadamente silenciada. III - O art. 24º, n.º 4, da Lei n.º 4/85, de 9/4 (na redacção trazida pela Lei n.º 16/87, de 1/6), não permitia que o tempo de exercício das funções de governador civil acrescesse ao tempo do ulterior mandato da mesma pessoa como deputado à Assembleia da República para assim se obter o requisito temporal de que dependia a atribuição de uma subvenção mensal vitalícia. IV - Essa solução legal, dotada de cariz abstracto, mostrava-se razoável, não ofendia os princípios da igualdade e da proporcionalidade, não restringia quaisquer direitos anteriores e não afrontava o art. 63º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00068989 |
| Nº do Documento: | SAP2014111301204 |
| Data de Entrada: | 05/07/2014 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART18 N2 ART63. CCIV66 ART9. CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D ART617 N1 N2. L 4/85 DE 1985/04/09 ART24 N4. L 16/87 DE 1987/06/01. L 26/95 DE 1995/08/18. |
| Aditamento: | |