Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/12 |
| Data do Acordão: | 11/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS PERMUTA ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa. II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. III - Constitui troca ou permuta o contrato cujo núcleo essencial consiste na prestação de um imóvel por outro, pese embora se constate a existência de uma compensação em dinheiro que não é, pela sua importância, o objecto principal do contrato, funcionando apenas como complemento pecuniário da prestação principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067963 |
| Nº do Documento: | SA2201211280529 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | A........., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMT |
| Legislação Nacional: | CIMT03 ART7 N1 ART11 N5. CIRC ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01141/11 DE 2012/03/07; AC STA PROC015334 DE 1993/10/13 |
| Aditamento: | |