Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0746/11 |
Data do Acordão: | 05/02/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO |
Sumário: | I - Quando o legislador veio, no art. 1º, nº 3, do CIS, dizer que para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral são consideradas transmissões gratuitas, designadamente a aquisição por usucapião, não ignorava que a usucapião não consubstancia uma aquisição translativa da propriedade, nem quis alterar essa natureza, visando apenas alargar a base de incidência, equiparando a usucapião às transmissões gratuitas, o que equivale a uma ficção legal para efeitos fiscais. II - É, portanto, irrelevante o momento da aquisição do direito de propriedade para efeitos do nascimento da obrigação tributária, pois esta se constitui com a transmissão gratuita operada por via da escritura de justificação notarial [al. r) do art. 5º do CIS], incluindo o imposto sobre o acto de aquisição por usucapião. III - O artº 6º, alínea e), do CIS, ao isentar de imposto de selo o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, remetendo para as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários, significa que por mera interpretação declarativa se chega ao resultado de incluir a usucapião nas “transmissões gratuitas” para efeitos da referida isenção. IV - Deve considerar-se contrário ao princípio da confiança e da certeza e segurança jurídica, enquanto sub-princípios do princípio do Estado de Direito, que o legislador possa utilizar, sobretudo ao nível de normas de isenção fiscal e no âmbito do mesmo imposto, os mesmos conceitos com significados opostos, para daí extrair encargos económicos sobre os contribuintes de forma pouco clara e transparente. |
Nº Convencional: | JSTA00067576 |
Nº do Documento: | SAP201205020746 |
Data de Entrada: | 09/07/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/01/27 - AC STA PROC1073/09 DE 2010/07/14 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B CPTA02 ART152 CIS03 ART1 N1 N3 A ART3 N1 N3 A ART6 ART2 ART5 DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 ART32 CCIV66 ART1287 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29; AC STAPLENO PROC48/06 DE 2007/01/17; AC STAPLENO PROC762/05 DE 2007/03/06; AC STAPLENO PROC1233/06 DE 2007/03/29; AC STA PROC431/10 DE 2010/10/13 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766. |
Aditamento: | |