Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/11
Data do Acordão:05/02/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
PRINCÍPIO DO ESTADO DE DIREITO
Sumário:I - Quando o legislador veio, no art. 1º, nº 3, do CIS, dizer que para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral são consideradas transmissões gratuitas, designadamente a aquisição por usucapião, não ignorava que a usucapião não consubstancia uma aquisição translativa da propriedade, nem quis alterar essa natureza, visando apenas alargar a base de incidência, equiparando a usucapião às transmissões gratuitas, o que equivale a uma ficção legal para efeitos fiscais.
II - É, portanto, irrelevante o momento da aquisição do direito de propriedade para efeitos do nascimento da obrigação tributária, pois esta se constitui com a transmissão gratuita operada por via da escritura de justificação notarial [al. r) do art. 5º do CIS], incluindo o imposto sobre o acto de aquisição por usucapião.
III - O artº 6º, alínea e), do CIS, ao isentar de imposto de selo o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, remetendo para as transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários, significa que por mera interpretação declarativa se chega ao resultado de incluir a usucapião nas “transmissões gratuitas” para efeitos da referida isenção.
IV - Deve considerar-se contrário ao princípio da confiança e da certeza e segurança jurídica, enquanto sub-princípios do princípio do Estado de Direito, que o legislador possa utilizar, sobretudo ao nível de normas de isenção fiscal e no âmbito do mesmo imposto, os mesmos conceitos com significados opostos, para daí extrair encargos económicos sobre os contribuintes de forma pouco clara e transparente.
Nº Convencional:JSTA00067576
Nº do Documento:SAP201205020746
Data de Entrada:09/07/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/01/27 - AC STA PROC1073/09 DE 2010/07/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 B
CPTA02 ART152
CIS03 ART1 N1 N3 A ART3 N1 N3 A ART6 ART2 ART5
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 ART32
CCIV66 ART1287
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29; AC STAPLENO PROC48/06 DE 2007/01/17; AC STAPLENO PROC762/05 DE 2007/03/06; AC STAPLENO PROC1233/06 DE 2007/03/29; AC STA PROC431/10 DE 2010/10/13
Referência a Doutrina: AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766.
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