Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0337/15 |
Data do Acordão: | 05/07/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
Sumário: | I - Mostra-se preenchido o requisito do “fumus non malus iuris”, previsto na 2ª. parte da al. b) do nº. 1 do artº. 120º do CPTA, se a apreciação dos vícios imputados ao acto que puniu a requerente com a pena e aposentação compulsiva implicar a análise e valoração da prova coligida no procedimento disciplinar e se a qualificação jurídica da materialidade apurada revelar alguma complexidade, não se podendo desde já concluir que esses vícios são inteiramente destituídos da possibilidade de procedência. II - A imediata execução do acto punitivo causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para a requerente se, sendo a pensão de aposentação a que tem direitos de montante substancialmente inferior a seu actual vencimento, resulta dos factos apurados que a não concessão da suspensão de eficácia implicará a diminuição drástica do seu nível de vida, fazendo mesmo perigar a satisfação das necessidades básicas do seu agregado familiar. III - Este dano da requerente deve prevalecer sobre razões de prevenção geral invocadas genericamente e sobre o prejuízo para o interesse público que resultaria da sua manutenção em funções, o qual não é sequer uma consequência da concessão da suspensão de eficácia, dado aquela ter sido, entretanto, suspensa, nos termos do artº. 110º, nº. 2, do EMP. |
Nº Convencional: | JSTA000P18991 |
Nº do Documento: | SA1201505070337 |
Data de Entrada: | 01/19/2015 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |