Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/15
Data do Acordão:05/07/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Mostra-se preenchido o requisito do “fumus non malus iuris”, previsto na 2ª. parte da al. b) do nº. 1 do artº. 120º do CPTA, se a apreciação dos vícios imputados ao acto que puniu a requerente com a pena e aposentação compulsiva implicar a análise e valoração da prova coligida no procedimento disciplinar e se a qualificação jurídica da materialidade apurada revelar alguma complexidade, não se podendo desde já concluir que esses vícios são inteiramente destituídos da possibilidade de procedência.
II - A imediata execução do acto punitivo causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para a requerente se, sendo a pensão de aposentação a que tem direitos de montante substancialmente inferior a seu actual vencimento, resulta dos factos apurados que a não concessão da suspensão de eficácia implicará a diminuição drástica do seu nível de vida, fazendo mesmo perigar a satisfação das necessidades básicas do seu agregado familiar.
III - Este dano da requerente deve prevalecer sobre razões de prevenção geral invocadas genericamente e sobre o prejuízo para o interesse público que resultaria da sua manutenção em funções, o qual não é sequer uma consequência da concessão da suspensão de eficácia, dado aquela ter sido, entretanto, suspensa, nos termos do artº. 110º, nº. 2, do EMP.
Nº Convencional:JSTA000P18991
Nº do Documento:SA1201505070337
Data de Entrada:01/19/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: