Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01877/13 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO DIVIDENDOS FUNDOS DE PENSÕES LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS RESTRIÇÃO |
| Sumário: | Será pela análise concreta da tributação global dos dividendos tendo em conta a sua tributação em Portugal e na Holanda que se poderá verificar se o direito interno, nomeadamente as normas relativas à retenção na fonte, em princípio violadoras do artº 63º do TFUE, como disse o Tribunal de Justiça, em 6 de Outubro de 2011, no proc. C-493/09, na situação concreta, constituem uma restrição à livre circulação de capitais, proibida pelo indicado preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18292 |
| Nº do Documento: | SA22014112601877 |
| Data de Entrada: | 12/10/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | STICHTING PENSIONENFONDS ABP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |