Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0876/09 |
Data do Acordão: | 06/08/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL VÍCIO DE FORMA |
Sumário: | Não são devidos juros indemnizatórios, por não se apurar a existência de erro imputável aos serviços sobre os pressupostos de facto ou de direito do acto de liquidação, se este foi anulado com fundamento em vício de forma por preterição de formalidade essencial, sendo que apesar de ter sido admitido o pedido de revisão da matéria colectável por parte dos responsáveis subsidiários, se considerou que a liquidação é ineficaz, que não anulável, quanto a eles. |
Nº Convencional: | JSTA00067030 |
Nº do Documento: | SA2201106080876 |
Data de Entrada: | 09/18/2009 |
Recorrente: | B... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS |
Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1. CPTRIB91 ART24. CONST97 ART22. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC999/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC5557-A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC244/08 DE 2008/10/01. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG472 |
Aditamento: | |