Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01272/17
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
REVOGAÇÃO
DECISÃO
INDEFERIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O Tribunal perante uma reclamação onde lhe é colocada a questão da legalidade do despacho que indeferiu o pedido de isenção da garantia e tem que dele tomar conhecimento, tanto mais que já sabe que a Administração Tributária mesmo considerando, na decisão do Director de Finanças que o pedido foi tempestivamente apresentado, voltou a indeferir o pedido de isenção de prestação da garantia.
II - Apenas se a Administração Tributária tivesse considerado que o pedido de isenção da prestação da garantia tinha sido tempestivamente apresentado e o houvesse deferido, a lide se tornaria inútil na medida em que a revogação era suficiente para satisfazer a pretensão da recorrente de que fossem suspensos os termos da execução até à decisão do processo de impugnação do acto de liquidação.
III - Não estando deferido tal pedido, a recorrente mantém o interesse e tem o direito que o tribunal decida sobre a legalidade da decisão que indeferiu o pedido de dispensa de prestação da garantia.
Nº Convencional:JSTA000P22589
Nº do Documento:SA22017112201272
Data de Entrada:11/14/2017
Recorrente:A............ SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: