Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01272/17 |
Data do Acordão: | 11/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | ISENÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA REVOGAÇÃO DECISÃO INDEFERIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
Sumário: | I - O Tribunal perante uma reclamação onde lhe é colocada a questão da legalidade do despacho que indeferiu o pedido de isenção da garantia e tem que dele tomar conhecimento, tanto mais que já sabe que a Administração Tributária mesmo considerando, na decisão do Director de Finanças que o pedido foi tempestivamente apresentado, voltou a indeferir o pedido de isenção de prestação da garantia. II - Apenas se a Administração Tributária tivesse considerado que o pedido de isenção da prestação da garantia tinha sido tempestivamente apresentado e o houvesse deferido, a lide se tornaria inútil na medida em que a revogação era suficiente para satisfazer a pretensão da recorrente de que fossem suspensos os termos da execução até à decisão do processo de impugnação do acto de liquidação. III - Não estando deferido tal pedido, a recorrente mantém o interesse e tem o direito que o tribunal decida sobre a legalidade da decisão que indeferiu o pedido de dispensa de prestação da garantia. |
Nº Convencional: | JSTA000P22589 |
Nº do Documento: | SA22017112201272 |
Data de Entrada: | 11/14/2017 |
Recorrente: | A............ SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |