Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0664/19.1BESNT |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | INTERPRETAÇÃO CADERNO DE ENCARGOS EFEITO ANULAÇÃO CONTRATO |
Sumário: | I - Não é admissível a junção de documentos que mais não é do que a atualização relativamente a momento posterior do que já constava do documento anterior, não sendo, por isso, possível alegar que aquela decisão criou, pela primeira vez, a necessidade da sua junção. II - As regras da interpretação das peças do caderno de encargos devem ser essencialmente objetivas (no sentido da natureza normativa ou conformadora do Caderno de Encargos) já que é com base nelas que os concorrentes apresentam as suas propostas e ao abrigo dos quais todas as propostas devem ser analisadas e classificadas. III - Resultando da legislação em vigor que os bancos rebatíveis não contam como lugares sentados, os mesmos não podiam ter sido considerados como tais na interpretação do caderno de encargos, o que significa que não existe qualquer dúvida na interpretação da cláusula a que tal diz respeito, devendo ser excluída, a proposta que não o considere, com base no artigo 72°/2, alínea b), do CCP. IV - Só a total omissão dos fundamentos ou a completa ausência de motivação da decisão pode conduzir à nulidade suscitada. V - Não se coloca o afastamento do efeito anulatório previsto no n.º 4 do artigo 283.º do CCP quando o contrato existente não assegura os serviços tal como previstos no caderno de encargos, sob pena de tal contender com os princípios da boa-fé e da proporcionalidade. VI - Admitido o recurso de revista, deve o Tribunal conhecer de todos os vícios invocados, independentemente de terem ou não sido os fundamentos para a admissão do recurso de revista. |
Nº Convencional: | JSTA00071611 |
Nº do Documento: | SA1202211240664/19 |
Data de Entrada: | 10/13/2022 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E OUTROS |
Recorrido 1: | A............, LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CCP ART72, N2, ALÍNEA B), ART283 N4 CPC ART615, N1, AL.B) |
Aditamento: | |