Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/19.1BESNT
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTERPRETAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
EFEITO
ANULAÇÃO
CONTRATO
Sumário:I - Não é admissível a junção de documentos que mais não é do que a atualização relativamente a momento posterior do que já constava do documento anterior, não sendo, por isso, possível alegar que aquela decisão criou, pela primeira vez, a necessidade da sua junção.
II - As regras da interpretação das peças do caderno de encargos devem ser essencialmente objetivas (no sentido da natureza normativa ou conformadora do Caderno de Encargos) já que é com base nelas que os concorrentes apresentam as suas propostas e ao abrigo dos quais todas as propostas devem ser analisadas e classificadas.
III - Resultando da legislação em vigor que os bancos rebatíveis não contam como lugares sentados, os mesmos não podiam ter sido considerados como tais na interpretação do caderno de encargos, o que significa que não existe qualquer dúvida na interpretação da cláusula a que tal diz respeito, devendo ser excluída, a proposta que não o considere, com base no artigo 72°/2, alínea b), do CCP.
IV - Só a total omissão dos fundamentos ou a completa ausência de motivação da decisão pode conduzir à nulidade suscitada.
V - Não se coloca o afastamento do efeito anulatório previsto no n.º 4 do artigo 283.º do CCP quando o contrato existente não assegura os serviços tal como previstos no caderno de encargos, sob pena de tal contender com os princípios da boa-fé e da proporcionalidade.
VI - Admitido o recurso de revista, deve o Tribunal conhecer de todos os vícios invocados, independentemente de terem ou não sido os fundamentos para a admissão do recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA00071611
Nº do Documento:SA1202211240664/19
Data de Entrada:10/13/2022
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E OUTROS
Recorrido 1:A............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CCP ART72, N2, ALÍNEA B), ART283 N4
CPC ART615, N1, AL.B)
Aditamento: