Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02887/12.5BEPRT
Data do Acordão:05/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO
CEDENCIA
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO
Sumário:I – Por força do artigo 102.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, os trabalhadores que se encontravam em regime de requisição nas Águas de Gondomar, SA, transitaram ope legis para o regime da cedência de interesse público.
II – O n.º 1 do artigo 18.º (“Conversão das situações de mobilidade”) do DL n.º 209/2009, de 09.03, estabeleceu que “Os trabalhadores que a 1 de Janeiro de 2009 se encontravam em situação de mobilidade para, ou de, entidade excluída do âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transitaram, por força do artigo 102.º da mesma lei e sem outras formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público”. No seu n.º 2 pode ler-se: “A manutenção do estatuto de origem dos trabalhadores referidos no número anterior depende do acordo celebrado entre as partes ao abrigo do regime do instrumento de mobilidade aplicável antes da conversão”.
Nº Convencional:JSTA00071152
Nº do Documento:SA12021051302887/12
Data de Entrada:12/04/2019
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:ÁGUAS DE GONDOMAR, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Legislação Nacional:L 21-A/2008, DE 27/02 ART 58.º
L 21-A/2008, DE 27/02 ART 102.º
DL 209/2009, DE 09/03 ART 18.º, 1 e 2
Aditamento: