Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02887/12.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO CEDENCIA INTERESSE PÚBLICO CONTRATO DE CONCESSÃO |
| Sumário: | I – Por força do artigo 102.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, os trabalhadores que se encontravam em regime de requisição nas Águas de Gondomar, SA, transitaram ope legis para o regime da cedência de interesse público. II – O n.º 1 do artigo 18.º (“Conversão das situações de mobilidade”) do DL n.º 209/2009, de 09.03, estabeleceu que “Os trabalhadores que a 1 de Janeiro de 2009 se encontravam em situação de mobilidade para, ou de, entidade excluída do âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, transitaram, por força do artigo 102.º da mesma lei e sem outras formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público”. No seu n.º 2 pode ler-se: “A manutenção do estatuto de origem dos trabalhadores referidos no número anterior depende do acordo celebrado entre as partes ao abrigo do regime do instrumento de mobilidade aplicável antes da conversão”. |
| Nº Convencional: | JSTA00071152 |
| Nº do Documento: | SA12021051302887/12 |
| Data de Entrada: | 12/04/2019 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | ÁGUAS DE GONDOMAR, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Legislação Nacional: | L 21-A/2008, DE 27/02 ART 58.º L 21-A/2008, DE 27/02 ART 102.º DL 209/2009, DE 09/03 ART 18.º, 1 e 2 |
| Aditamento: | |