Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01840/13 |
Data do Acordão: | 04/23/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO |
Sumário: | I – Encontra-se, ainda, abrangido pelo disposto nos artigos 651º, n.º 1 e 425º do CPC (código novo), que permitem a junção de documentos em fase de alegações, desde que os mesmos se destinem à comprovação de factos que ocorreram em momento posterior à prolação da sentença proferida na 1ª instância e/ou quando a junção se torne necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, a prova da data do trânsito em julgado das decisões judiciais que serviram de fundamento à sentença recorrida, quando esse facto pode ter repercussão na decisão do recurso e só ocorreu após a interposição do respectivo recurso. II – Os recursos jurisdicionais no contencioso tributário têm, em regra, efeito meramente devolutivo da decisão recorrida (artigo 286.º, n.º 2 do CPPT). III – Em razão do efeito devolutivo do recurso interposto pela Fazenda Pública de decisão anulatória das liquidações que estão na origem da dívida exequenda, não pode a Administração prosseguir com a execução na pendência do recurso - mesmo que a garantia prestada na impugnação tenha “expirado” e não seja oferecida nova garantia idónea – porquanto a única decisão que, na pendência do recurso, existe na ordem jurídica é a de anulação das liquidações que estão na base do título executivo. |
Nº Convencional: | JSTA00068673 |
Nº do Documento: | SA22014042301840 |
Data de Entrada: | 02/03/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... ACE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 N7 ART196 N1 ART286 N2. CPC13 ART425 ART651 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01766/13 DE 2013/12/18. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED 2011 PAG509. |
Aditamento: | |