Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01840/13
Data do Acordão:04/23/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I – Encontra-se, ainda, abrangido pelo disposto nos artigos 651º, n.º 1 e 425º do CPC (código novo), que permitem a junção de documentos em fase de alegações, desde que os mesmos se destinem à comprovação de factos que ocorreram em momento posterior à prolação da sentença proferida na 1ª instância e/ou quando a junção se torne necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, a prova da data do trânsito em julgado das decisões judiciais que serviram de fundamento à sentença recorrida, quando esse facto pode ter repercussão na decisão do recurso e só ocorreu após a interposição do respectivo recurso.
II – Os recursos jurisdicionais no contencioso tributário têm, em regra, efeito meramente devolutivo da decisão recorrida (artigo 286.º, n.º 2 do CPPT).
III – Em razão do efeito devolutivo do recurso interposto pela Fazenda Pública de decisão anulatória das liquidações que estão na origem da dívida exequenda, não pode a Administração prosseguir com a execução na pendência do recurso - mesmo que a garantia prestada na impugnação tenha “expirado” e não seja oferecida nova garantia idónea – porquanto a única decisão que, na pendência do recurso, existe na ordem jurídica é a de anulação das liquidações que estão na base do título executivo.
Nº Convencional:JSTA00068673
Nº do Documento:SA22014042301840
Data de Entrada:02/03/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... ACE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 N7 ART196 N1 ART286 N2.
CPC13 ART425 ART651 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01766/13 DE 2013/12/18.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIV 6ED 2011 PAG509.
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