Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/19.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 01/08/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | COIMA PORTAGEM NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Se das decisões de aplicação de coima por violação do disposto nas alíneas a) e b), do artigo 5.º, da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, ocorre a indicação da transposição, por veículos identificados, de um local de deteção de veículos em infraestruturas rodoviárias, em locais, datas e horas indicadas, sem se ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida por tal transposição, não ocorre a nulidade insuprível prevista quanto a elemento essencial, nos termos dos artigos 63.º n.º 1, b), e 79.º n.º1, b), do R.G.I.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25384 |
| Nº do Documento: | SA2202001080422/19 |
| Data de Entrada: | 11/14/2019 |
| Recorrente: | A......,LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |