Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01227/16.9BALSB
Data do Acordão:12/11/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS
Sumário:I - As causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, ou seja, antes de 01.01.2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II - No domínio do CPT devem ser consideradas as várias causas interruptivas da prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P25299
Nº do Documento:SAP2019121101227/16
Data de Entrada:11/09/2016
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: