Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01073/17 |
| Data do Acordão: | 10/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Deve admitir-se revista de decisão do TCA que, em recurso da matéria de facto, se limita a concluir que não se justifica a sua modificação, sem analisar em concreto qualquer dos fundamentos invocados pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22365 |
| Nº do Documento: | SA12017101101073 |
| Data de Entrada: | 10/03/2017 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - CENTRO DISTRITAL DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |