Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/12.1BEBRG 0338/18 |
| Data do Acordão: | 06/17/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CADUCIDADE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | A crédito resultante de apoio financeiro atribuído pelo I.E.F.P., porque não tem a natureza de créditos fiscal, não é aplicável o prazo de caducidade previsto no art. 45.° da L.G.T. mas, antes, o prazo de prescrição previsto no art. 309.º do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26064 |
| Nº do Documento: | SA2202006170740/12 |
| Data de Entrada: | 04/04/2018 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |