Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 83º, nº 1 do RGIT o arguido, o representante da Fazenda Pública e o Ministério Público podem recorrer da decisão do tribunal tributário de 1.ª instância para o Tribunal Central Administrativo, exceto se o valor da coima aplicada não ultrapassar um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1.ª instância e não for aplicada sanção acessória.
II - Admite-se, porém, a aplicação subsidiária em matéria tributária do nº 2 do artº 73º do RGCO que determina que é admissível recurso, independentemente do valor da coima aplicada, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
III - Não se verifica tal requisito para admissão do recurso se o recorrente se limita a invocar a falta de fundamentação da decisão.
Nº Convencional:JSTA00068580
Nº do Documento:SA22014020501071
Data de Entrada:06/14/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:RGCO ART73 N2 N3
RGIT01 ART83 N1
Aditamento: