Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021808
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os taxativamente indicados no art. 286 n.1 do Código de Processo Tributário;
II - Não é fundamento legal de oposição à execução fiscal a prolação do despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação de empresa, a que se refere o art. 264, n.1, do mesmo Código de Processo Tributário;
III - O efeito desse despacho é a suspensão da execução e não a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00049520
Nº do Documento:SA219980527021808
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:MAIAPORCE FABRICA DE PORCELANAS DA MAIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART264 N1 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23.